Conheça as peculiaridades dessa tributação e esclareça suas dúvidas.
As vendas pela internet no Brasil ainda sofrem com a falta de integração das unidades federativas. Apesar de contarem com legislação própria para o comércio eletrônico, quando o assunto é tributação as complicações ficam evidentes e muitas dúvidas surgem entre os empreendedores digitais.
Exemplos disso são os incentivos fiscais concedidos por estados como Espírito Santo, Bahia e Tocantins aos negócios realizados exclusivamente de modo não presencial. O protocolo, que mais da metade das unidades federativas assinou, cujo objetivo era destinar parte dos impostos ao estado destino da mercadoria — e não apenas ao estado domicílio do vendedor —, mas que acabou criando uma bitributação.
Para auxiliar o microempreendedor individual (MEI) e a micro e pequena empresa (MPE) em suas empreitadas nos negócios virtuais, este manual traz respostas para as principais dúvidas sobre tributação do e-commerce. Entre elas:
1 – Qual o enquadramento das atividades de e-commerce para fins tributários?
2 – Quais as diferenças na tributação de um estabelecimento físico e das atividades de e-commerce?
3 – As atividades de e-commerce podem optar pelo Simples Nacional?
4 – O MEI está obrigado a emitir nota fiscal nas vendas via e-commerce?
5 – Como fica o recolhimento do ICMS nas vendas via internet?
6 – O que é o Protocolo nº 21? Ele está em vigor?
7 – Há isenção na importação de mercadorias via correio?
Acesse o manual, esclareça todas as dúvidas e faça bons negócios virtuais resguardados pelo conhecimento das obrigações tributárias.
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Fonte: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/bis/Manual-de-perguntas-e-respostas:-e%E2%80%93commerce:-tributa%C3%A7%C3%A3o-e-pr%C3%A1ticas