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O ICMS deve ser dividido entre as unidades federativas de origem e de destino dos produtos comercializados em transações interestaduais.
Nesse contexto, a realidade enfrentada pelo comércio eletrônico não seria diferente. Para além das discussões sobre os direitos do consumidor, o setor também carece de regulação dos aspectos fiscais e tributários, até o momento tratados da mesma forma para lojas físicas e virtuais.